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Ricardo Fontes
Comentário · há 7 anos
A favor...

Antes de me atacarem, esclareço.

A pena capital seria o último recurso para casos onde a reabilitação ao convívio social esteja claramente evidenciada como impossível e infelizmente, ha diversos casos como esse em nosso histórico judicial criminal.

A verdade, é que tem seres que não podem ser designados 'humanos' são cruéis, implacáveis e não permitem amar a seu semelhante, e então, matam indiscriminadamente e de forma torpe, estupram, sequestram, corrompem, notem que coloquei corrupção como crime hediondo, sim, crimes hediondos, apenas esses deveriam ser ou estar listados nos passíveis de pena capital.

O cidadão comum, de bem, não suporta mais tanta injustiça. O cara mata 30 pessoas a sangue frio, pega 80 anos de prisão e cumpre 15, 16... isto está muito errado. Devemos rever nosso sistema antes de pensar em algo tão rigoroso quanto uma pena de morte? Muito provavelmente, mas não por que "inocentes" seriam vítimas dessa pena, eu sou um "inocente" e não temo por minha vida se um dia, NOTEM, se um dia a pena de morte vir a ser reconhecida constitucionalmente.

Tem uma forma muito simples para não ser condenado a uma sentença como essa e seria, SEJA HONESTO, INTEGRO, como seus pais lhe ensinaram a ser.

A pena capital, a cadeia ou qualquer outro tipo de punição para atos de crimes cometidos são para os outros, os que preferiram estar à margem da sociedade e optaram pela vida de crimes. Optaram, pois sempre há escolhas a fazer, não acredito na frase: Ele (a) não teve escolha, 'sempre temos escolhas'. Toda ação tem uma reação e se o estado decidir que a reação a um crime hediondo seja a morte, que seja.
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Ricardo Fontes
Comentário · há 8 anos
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Ricardo Fontes
Comentário · há 8 anos
Bom dia!

Homologação sem CTPS, possibilidade

A C.T.P.S é documento obrigatório para admissão, obviamente o mesmo para o distrato do contrato. Desta forma, entende-se não ser possível a homologação sem a mesma.

Retenção da CTPS

Conforme expresso na
CLT em seu artigo 53, a empresa deve devolver a CTPS em prazo máximo de 48 horas após seu recebimento.

Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Vale ressaltar a importância de se provar o tempo de posse do documento, então, sugestão que seja recebida e devolvida a C.T.P.S contra recebido, com data e hora do recebimento e sua posterior devolução, isso evita a má fé que possa surgir de qualquer das partes.

Dano Moral por retenção de CTPS

Por fim, do pedido de reparação do dano moral causado pela retenção indevida da C.T.P.S. Entendo ser possível, pois a CF em seu artigo 5.º - X, assegura o direito a tal indenização se provada o dano causado, de forma que, ter documento retido pela empresa que implique a possibilidade de nova recolocação ao Mercado de Trabalho, pode caracterizar o dano Material e Moral pela não permissão de emprego que geraria renda ao trabalhador e consequentemente permitir que honre com seus compromissos financeiros. Tal indenização seria objeto de majoração em face da renda aferida e caberia ao Juízo do caso a determinação de seu valor.

Por Cicero Ricardo Alcantara Fontes
Coordenador de Administração de Pessoal
Formado em Gestão de RH - MBA em Gestão Estratégica de Pessoas.
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