Conforme expresso na CLT em seu artigo 53, a empresa deve devolver a CTPS em prazo máximo de 48 horas após seu recebimento.
Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Vale ressaltar a importância de se provar o tempo de posse do documento, então, sugestão que seja recebida e devolvida a C.T.P.S contra recebido, com data e hora do recebimento e sua posterior devolução, isso evita a má fé que possa surgir de qualquer das partes.
Dano Moral por retenção de CTPS
Por fim, do pedido de reparação do dano moral causado pela retenção indevida da C.T.P.S. Entendo ser possível, pois a CF em seu artigo 5.º - X, assegura o direito a tal indenização se provada o dano causado, de forma que, ter documento retido pela empresa que implique a possibilidade de nova recolocação ao Mercado de Trabalho, pode caracterizar o dano Material e Moral pela não permissão de emprego que geraria renda ao trabalhador e consequentemente permitir que honre com seus compromissos financeiros. Tal indenização seria objeto de majoração em face da renda aferida e caberia ao Juízo do caso a determinação de seu valor.
Por Cicero Ricardo Alcantara Fontes Coordenador de Administração de Pessoal Formado em Gestão de RH - MBA em Gestão Estratégica de Pessoas.